| PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS? | Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público. |
| QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES? | Qualquer pessoa física ou jurídica. |
| O QUE É UMA OUVIDORIA? | A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos. |
| QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO? | Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo. |
| O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO? | Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado. |
| O QUE É O SIC? | A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. |
| QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC? | - Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. |
| O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO? | Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados. |
| AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL? | Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade. |
| TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS? | De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas. |
| O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS? | Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. |
| Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública? | Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo. |
| O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA? | Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias. |
| O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL? | Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias. |
| QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI? | Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição. |
| EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO? | O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem |
| O QUE FAZ UMA OUVIDORIA? | A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados. |
| QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA? | A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
| QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO? | Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei. |
| O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ? | A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública. |
| A OUVIDORIA TEM PODER PUNITIVO? | Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso. |
| QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA? | Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria. |
| É necessária lei específica para garantir o acesso? | Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. |
| Quais instituições públicas devem cumprir a lei? | Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
| O que são informações pessoais? | Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. |
| Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados? | A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados. |
| O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto? | Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração. |
| Em que casos o servidor pode ser responsabilizado? | O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade. |
| E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida? | Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela. |
| O QUE SÃO PROJETOS? | Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal. |
| COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE? | O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. |
| O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES? | Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia. |
| COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL? | Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa. |
| O QUE É O E-SIC? | O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações. |
| QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR? | Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização. |
| COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR? | Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população. |
| O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL? | A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal. |
| O QUE É A ESCOLA DO LEGISLATIVO? | A Escola do Legislativo é um setor da Câmara Municipal de Várzea Alegre voltado à educação cidadã, à capacitação de servidores públicos e à promoção de ações educativas que aproximam o Legislativo da população. |
| QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA? | Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública. |
| COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE? | Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema. |
| O QUE É O PROCON DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE? | O PROCON é o órgão de defesa do consumidor que atua na proteção dos direitos dos cidadãos em relações de consumo, prestando atendimento, orientação e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. |
| QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO? | Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto. |
| QUANTOS TIPOS DE PROJETOS EXISTEM? | Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM. |
| COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA? | A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. |
| O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS? | Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares. |
| O QUE É REGIMENTO INTERNO? | É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal |
| EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO? | Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular. |
| O QUE É A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER? | A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão da Câmara Municipal de Várzea Alegre que atua na defesa dos direitos das mulheres, promovendo políticas públicas, fiscalizando ações governamentais e acolhendo denúncias de violência ou discriminação de gênero. |
| COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE? | Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema. |
| QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM? | A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação. |
| QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES? | A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. |
| COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL? | A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um. |
| É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO? | Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. |
| O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO? | O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada. |
| QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES? | Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. |
| QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PROCURADORIA? | Entre os principais objetivos estão: • Garantir a efetivação dos direitos das mulheres no âmbito legislativo; • Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas voltadas às mulheres; • Estimular a participação feminina na política; • Atuar no acolhimento de denúncias de violência ou violação de direitos; • Promover ações educativas e preventivas em parceria com outras instituições. |
| QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO? | A Escola tem como principais objetivos: • Capacitar vereadores, servidores e assessores para o exercício das funções legislativas e administrativas; • Oferecer cursos de ambientação no início de cada legislatura; • Promover a formação cidadã e política da população, com foco especial na comunidade estudantil e nas lideranças locais; • Estimular a pesquisa e o intercâmbio técnico e acadêmico com instituições públicas e privadas; • Organizar eventos, cursos e treinamentos presenciais ou a distância, em parceria com instituições como a Assembleia Legislativa, o Senado, universidades e outros órgãos; • Desenvolver ações voltadas à história e memória política do município; • Informar e capacitar a comunidade em temas relacionados ao Poder Legislativo. |
| QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROCON? | O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00. |
| QUAL É O PAPEL DA PROCURADORIA NO LEGISLATIVO? | A Procuradoria também atua acompanhando e propondo projetos de lei, fiscalizando políticas públicas e garantindo que os interesses das mulheres estejam representados e respeitados nas decisões do Poder Legislativo. |
| ONDE POSSO ENTRAR EM CONTATO COM O PROCON? | Você pode entrar em contato pelos seguintes canais: • Telefone/WhatsApp: (88) 99234-9917 • E-mail: procon.cmva@gmail.com • Atendimento presencial: na sede da Câmara Municipal de Várzea Alegre, durante o horário de funcionamento. |
| A ESCOLA TEM AÇÕES VOLTADAS PARA ESCOLAS E ESTUDANTES? | Sim. A Escola do Legislativo desenvolve atividades educativas com escolas, como visitas guiadas, palestras e o projeto Câmara Mirim. |
| QUEM PODE PROCURAR A PROCURADORIA DA MULHER? | Qualquer mulher que esteja enfrentando situação de violência, discriminação ou tenha seus direitos violados pode procurar a Procuradoria. Também podem buscar apoio familiares, amigas(os) ou pessoas da comunidade que desejem ajudar. |
| QUAIS SERVIÇOS O PROCON OFERECE? | O PROCON oferece: • Atendimento e orientação sobre direitos do consumidor; • Registro e análise de reclamações; • Intermediação de conflitos entre consumidores e empresas; • Encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, quando necessário; • Ações educativas e informativas sobre consumo consciente. |
| O QUE É A CÂMARA MIRIM? | A Câmara Mirim é um projeto educativo que simula o funcionamento do Poder Legislativo com a participação de estudantes do ensino fundamental, promovendo a vivência democrática e o exercício da cidadania entre os jovens. |
| QUEM PODE PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO? | Qualquer cidadão ou cidadã de Várzea Alegre pode participar das ações abertas ao público, como palestras, cursos, oficinas e projetos educativos. Algumas capacitações são voltadas especificamente para servidores e parlamentares. |
| COMO POSSO FAZER UMA DENÚNCIA? | As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede da Câmara Municipal, pelo telefone: (88) 99920-4478 ou pelo e-mail: procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br. Todas as informações são tratadas com sigilo e responsabilidade. |
| QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO? | Para registrar uma reclamação, leve: • Documento de identificação com foto; • CPF; • Comprovante de residência; • Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento relacionado ao problema. |
| AS ATIVIDADES OFERECIDAS SÃO GRATUITAS? | Sim. Todas as atividades promovidas pela Escola do Legislativo são totalmente gratuitas. |
| O ATENDIMENTO É GRATUITO? | Sim. Todos os serviços prestados pelo PROCON da Câmara Municipal são totalmente gratuitos. |
| A PROCURADORIA OFERECE ATENDIMENTO JURÍDICO OU PSICOLÓGICO? | A Procuradoria não realiza atendimentos diretos nessas áreas, mas acolhe, orienta e encaminha as mulheres aos órgãos competentes, como Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, CREAS e outros serviços especializados. |
| A PROCURADORIA ATUA APENAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? | Não. A Procuradoria atua em qualquer situação de violação de direitos das mulheres, incluindo discriminação no trabalho, assédio, desigualdade de acesso a serviços públicos, entre outras formas de injustiça de gênero. |
| COMO AS ESCOLAS PODEM PARTICIPAR DOS PROJETOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO? | As escolas interessadas podem entrar em contato com a coordenação da Escola do Legislativo pele telefone: (88) 99743-0016, e-mail: escoladolegislativocmva@gmail.com ou presencialmente para agendar atividades ou firmar parcerias. |
| EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO PROCURAR O PROCON? | Você pode procurar o PROCON em casos como: • Cobranças indevidas; • Produtos com defeito; • Problemas com serviços não prestados ou mal executados; • Cancelamento de contratos ou garantias não respeitadas; • Práticas abusivas por parte de fornecedores ou empresas. |
| A PROCURADORIA REALIZA EVENTOS OU CAMPANHAS? | Sim. A Procuradoria desenvolve campanhas educativas, rodas de conversa, palestras e ações de conscientização voltadas à proteção, valorização e empoderamento das mulheres, em parceria com instituições públicas e da sociedade civil. |
| COMO POSSO ACOMPANHAR A PROGRAMAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO? | A programação é divulgada no site oficial da Câmara Municipal, nas redes sociais institucionais e por meio da imprensa local. |
| COMO ACOMPANHO O ANDAMENTO DA MINHA RECLAMAÇÃO? | O acompanhamento pode ser feito presencialmente ou entrando em contato pelos canais de atendimento (telefone ou e-mail). Sempre guarde o protocolo de atendimento fornecido no momento do registro. |
| A ATUAÇÃO DA PROCURADORIA É PARTIDÁRIA? | Não. A Procuradoria tem caráter institucional e suprapartidário, ou seja, atua em defesa dos direitos das mulheres independentemente de posicionamentos políticos ou partidários. |
| COMO POSSO ACOMPANHAR AS AÇÕES DA PROCURADORIA DA MULHER? | As atividades e campanhas são divulgadas nos canais oficiais da Câmara Municipal, como o site institucional da Câmara Municipal, o Instagram: @procuradoriadamuher.va e veículos de comunicação parceiros. |