O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo art.78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual do Governo do Município de VÁRZEA ALEGRE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, e ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, e por unanimidade de votos, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
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