Informações institucionais

Endereço: Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), 585 - Riachinho - CEP: 63540000 - Várzea Alegre/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 06:00hs às 18:00hs
Telefone: (88) 9743-0038
E-mail: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Plenário: Plenario José Caetano
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 40.704

Últimos normativos vinculados

  • Ao Departamento Administrativo compete a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral. [...]

Telefone: (88) 35412-073

Email: secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial é responsável por orientar, organizar e executar as atividades ligadas a comunicação audiovisual, agenda e demais programas realizados pela Câmara Municipal de Várzea Alegre. [...]

Telefone: (88) 35412-073

Email: secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Departamento de Controladoria e Controle interno, incumbe-se, da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte, notadamente na fiscalização da execução orçamentária e de todas as demais atividades correlatas a administração do Poder Legi [...]

Telefone: (88) 99911-4452

Email: cmva.controladoria@gmail.com

  • Compete ao Departamento de Segurança Institucional e Inteligência, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança dos Vereadores (as), funcionários e visitantes, planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança funcional e da informação no âmbito de [...]

Telefone: (11) 96839-4830

  • O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas, sendo composto pelos cargos de Advogado(a) Legislativo, Assessor(a) Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher e Ouvidor Geral e/ou Substituto c [...]

Telefone: (88) 99972-3470

  • Compete ao Departamento Legislativo e Parlamento a elaboração, organização e registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas ao Parlamento da Câmara Municipal. [...]

Telefone: (88) 99995-0999

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Instituída pela Lei Municipal nº 1.387/2023, a Câmara Mirim, conta com 13 parlamentares mirins, com idades de 10 a 15 anos, com os seguintes objetivos:
    Despertar a consciência cidadã nos jovens, associando-a à responsabilidade com o meio social e a comunidade, destacando o papel do [...]

Telefone: (88) 99743-0016

Email: escoladolegislativocmva@gmail.com

  • a) Orientações Jurídicas por servidor com formação na área e devidamente registrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que serão prestadas na forma de instrução sobre assuntos diversos na matéria, com indicação das melhores práticas frente as demandas;
    b) Atendimen [...]

Telefone: (88) 99316-6666

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Compras, Licitação, Contrato e Patrimônio é responsável por planejar e executar aquisições de bens e serviços, elaborar editais e contratos, realizar pesquisas de mercado e orçamentos, padronizar produtos, organizar o calendário de compras, controlar materiais recebido [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O setor de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Alegre é responsável por divulgar as ações do Legislativo, manter o site atualizado, distribuir informativos e transmitir ao vivo as sessões, além de organizar eventos e campanhas publicitárias. Já o setor de Cerimonial cuida [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Contabilidade e Finanças, é responsável por controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101 /0 [...]

Telefone: (88) 99379-5657

Email: camarav.a@hotmail.com

  • A Direção Administrativa é um órgão diretamente subordinado à Direção Geral e que tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informaç [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • A Direção Geral é o órgão encarregado de atuar de forma integrada junto a todos os departamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo ainda: 1 - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da or [...]

Telefone: (88) 99249-2024

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • A Escola do Legislativo é uma parceria mantida com a Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE), que tem como missão capacitar e qualificar por meio de soluções inovadoras, fortalecendo o Poder Legislativo e impulsionando o desenvolvimento da gestão pública no Ceará. Além disso, ofe [...]

Telefone: (88) 99743-0016

Email: escoladolegislativocmva@gmail.com

  • Ao Gabinete da Presidência compete coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares, conforme definido em lei específica. [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Jurídico é responsável por assessorar juridicamente o Presidente da Câmara e os Vereadores, orientando sobre a legalidade e constitucionalidade de atos, emitindo pareceres, elaborando relatórios jurídicos, acompanhando reuniões plenárias, auxiliando na redação de contrato [...]

Telefone: (88) 99972-3470

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Legislativo é responsável por acompanhar e organizar todas as etapas do processo legislativo, incluindo o controle de prazos, tramitação de proposições, elaboração de redações finais e autógrafos de leis, apoio técnico às comissões e vereadores, preparação e acompan [...]

Telefone: (88) 99316-6666

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Parlamentar, subordinado à Mesa Diretora, é responsável por planejar, coordenar e executar atividades relacionadas diretamente ao processo legislativo, assessorando o Presidente nas sessões, organizando a Ordem do Dia, realizando estudos de questões de ordem, fornecendo esclar [...]

Telefone: (88) 99316-6666

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão público responsável por fiscalizar, orientar, mediar conflitos e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele atua na prevenção e resolução de problem [...]

Telefone: (88) 99234-9917

Email: procon.cmva@gmail.com

  • Criada pela resolução nº 03/2022, a Procuradoria Especial da Mulher tem como atribuições receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal voltados [...]

Telefone: (88) 99920-4478

Email: procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Recepção, Projetos e Protocolo como órgão de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções burocráticas e legislativas, através de sua Chefia e demais servidores a este ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Recursos Humanos é responsável por gerenciar processos de ingresso de servidores, elaborar atos de nomeação, posse e exoneração, manter registros funcionais atualizados, cadastrar e arquivar documentos de servidores e vereadores, além de enviar informações ao Tribunal d [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Segurança e Inteligência, por seu Chefe e Agentes de Segurança Legislativa (AGSL) da Câmara Municipal de Várzea Alegre, é responsável por garantir a segurança do Presidente, vereadores e autoridades, proteger as dependências da Câmara, apoiar a Corregedoria e comissõe [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Várzea Alegre planeja, coordena e executa serviços de TI, solicita a aquisição e atualização de equipamentos, realiza manutenções, testa e homologam equipamentos, e orienta sobre contratos de serviços de banda larga. Al [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Transporte e Vigilância é responsável pela segurança das instalações da Câmara Municipal, realizando rondas, controlando acessos e registrando ocorrências. Também atua na operação, manutenção e controle da frota de veículos, incluindo inspeções, relatórios de us [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Zeladoria e Manutenção é responsável pelos serviços de copa, limpeza e conservação da Câmara Municipal, incluindo o preparo e distribuição de bebidas e lanches, controle de materiais perecíveis e de limpeza, manutenção da higiene de ambientes e utensílios, apoio lo [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • EXONERA SERVIDORA DO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNIPAL DE VÀRZEA ALEGRE-CE

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Denomina Ponto de Apoio da Saúde da Família no Sítio Queixada – Distrito de Canindezinho.

  • Institui o Programa Bolsa-Paratleta no âmbito do Município de Várzea Alegre, destinado a conceder auxílio financeiro mensal a paratletas que representem o município em competições oficiais regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências.

  • Concede subvenção social à Associação de Bombeiros Civis, Brigadistas Florestais, Guarda Vidas e Socorristas do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

  • Disciplina o licenciamento de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de Várzea Alegre – CE.

  • Denomina Ponto de Apoio da Saúde no Sítio Umari dos Carlos – Distrito de Canindezinho.

  • Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Merendeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, e dá outras providências.

  • Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

  • Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.

  • Denomina Ponto de Apoio da Saúde no Sítio Umari dos Costas – Sede Rural.

  • Denomina Orla da Lagoa de São Raimundo Nonato situada no Município de Várzea Alegre – CE.

  • Altera a Lei Municipal de nº 1.403, publicada em 16 de outubro de 2023, que institui gratificação de função aos fiscais de contratos e integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

  • Altera a simbologia do cargo comissionado que indica e adota outras providências.

  • DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÁS PESSOAS COM FIBROALGIA NOS ÓRGÃOS MUNICIPAL.

  • EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE ACESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO EM CÁRATER EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • DISIGNA SERVIDOR(A) PARA RESPONDER COMO ASSESSORA JURIDICA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÃMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

  • EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO DA ASSESSORA JURIDICA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • NOMEIA SERVIDOR(A) PARA EXERECER O CARGO DE ACESSOR(A) PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • DENOMINA RUA QUE INDICA E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito e adota outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Várzea Alegre, e dá outras providências.

  • Altera a Lei Municipal de nº 1.310, publicada em 09 de setembro de 2022 e dá outras providências.

  • Institui reduções excepcionais a serem aplicadas ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2025.

  • EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE SECRETARIA EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE-CE

  • EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • EXORERA SERVIDOR DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTARNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE

  • NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Mais normativos
Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON