Informações institucionais

Endereço: Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), 585 - Riachinho - CEP: 63540000 - Várzea Alegre/CE
Horário: De Segunda a Sexta das 06:00hs às 18:00hs
Telefone: (88) 9743-0038
E-mail: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Plenário: Plenario José Caetano
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 40.704

Últimos normativos vinculados

  • Ao Departamento Administrativo compete a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral. [...]

Telefone: (88) 35412-073

Email: secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial é responsável por orientar, organizar e executar as atividades ligadas a comunicação audiovisual, agenda e demais programas realizados pela Câmara Municipal de Várzea Alegre. [...]

Telefone: (88) 35412-073

Email: secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Departamento de Controladoria e Controle interno, incumbe-se, da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte, notadamente na fiscalização da execução orçamentária e de todas as demais atividades correlatas a administração do Poder Legi [...]

Telefone: (88) 99911-4452

Email: cmva.controladoria@gmail.com

  • Compete ao Departamento de Segurança Institucional e Inteligência, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança dos Vereadores (as), funcionários e visitantes, planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança funcional e da informação no âmbito de [...]

Telefone: (11) 96839-4830

  • O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas, sendo composto pelos cargos de Advogado(a) Legislativo, Assessor(a) Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher e Ouvidor Geral e/ou Substituto c [...]

Telefone: (88) 99972-3470

  • Compete ao Departamento Legislativo e Parlamento a elaboração, organização e registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas ao Parlamento da Câmara Municipal. [...]

Telefone: (88) 99995-0999

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Instituída pela Lei Municipal nº 1.387/2023, a Câmara Mirim, conta com 13 parlamentares mirins, com idades de 10 a 15 anos, com os seguintes objetivos:
    Despertar a consciência cidadã nos jovens, associando-a à responsabilidade com o meio social e a comunidade, destacando o papel do [...]

Telefone: (88) 99743-0016

Email: escoladolegislativocmva@gmail.com

  • a) Orientações Jurídicas por servidor com formação na área e devidamente registrado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que serão prestadas na forma de instrução sobre assuntos diversos na matéria, com indicação das melhores práticas frente as demandas;
    b) Atendimen [...]

Telefone: (88) 99316-6666

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Compras, Licitação, Contrato e Patrimônio é responsável por planejar e executar aquisições de bens e serviços, elaborar editais e contratos, realizar pesquisas de mercado e orçamentos, padronizar produtos, organizar o calendário de compras, controlar materiais recebido [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O setor de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Alegre é responsável por divulgar as ações do Legislativo, manter o site atualizado, distribuir informativos e transmitir ao vivo as sessões, além de organizar eventos e campanhas publicitárias. Já o setor de Cerimonial cuida [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Contabilidade e Finanças, é responsável por controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101 /0 [...]

Telefone: (88) 99379-5657

Email: camarav.a@hotmail.com

  • A Direção Administrativa é um órgão diretamente subordinado à Direção Geral e que tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informaç [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • A Direção Geral é o órgão encarregado de atuar de forma integrada junto a todos os departamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo ainda: 1 - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da or [...]

Telefone: (88) 99249-2024

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • A Escola do Legislativo é uma parceria mantida com a Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE), que tem como missão capacitar e qualificar por meio de soluções inovadoras, fortalecendo o Poder Legislativo e impulsionando o desenvolvimento da gestão pública no Ceará. Além disso, ofe [...]

Telefone: (88) 99743-0016

Email: escoladolegislativocmva@gmail.com

  • Ao Gabinete da Presidência compete coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares, conforme definido em lei específica. [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Legislativo é responsável por acompanhar e organizar todas as etapas do processo legislativo, incluindo o controle de prazos, tramitação de proposições, elaboração de redações finais e autógrafos de leis, apoio técnico às comissões e vereadores, preparação e acompan [...]

Telefone: (88) 99316-6666

Email: diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Parlamentar, subordinado à Mesa Diretora, é responsável por planejar, coordenar e executar atividades relacionadas diretamente ao processo legislativo, assessorando o Presidente nas sessões, organizando a Ordem do Dia, realizando estudos de questões de ordem, fornecendo esclar [...]

Telefone: (88) 99316-6666

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  • O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão público responsável por fiscalizar, orientar, mediar conflitos e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele atua na prevenção e resolução de problem [...]

Telefone: (88) 99234-9917

Email: procon.cmva@gmail.com

  • Criada pela resolução nº 03/2022, a Procuradoria Especial da Mulher tem como atribuições receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal voltados [...]

Telefone: (88) 99920-4478

Email: procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Recepção, Projetos e Protocolo como órgão de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções burocráticas e legislativas, através de sua Chefia e demais servidores a este ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo [...]

Telefone: (88) 99743-0038

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  • O Setor de Recursos Humanos é responsável por gerenciar processos de ingresso de servidores, elaborar atos de nomeação, posse e exoneração, manter registros funcionais atualizados, cadastrar e arquivar documentos de servidores e vereadores, além de enviar informações ao Tribunal d [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Segurança e Inteligência, por seu Chefe e Agentes de Segurança Legislativa (AGSL) da Câmara Municipal de Várzea Alegre, é responsável por garantir a segurança do Presidente, vereadores e autoridades, proteger as dependências da Câmara, apoiar a Corregedoria e comissõe [...]

Telefone: (88) 99743-0038

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor Jurídico é responsável por assessorar juridicamente o Presidente da Câmara e os Vereadores, orientando sobre a legalidade e constitucionalidade de atos, emitindo pareceres, elaborando relatórios jurídicos, acompanhando reuniões plenárias, auxiliando na redação de contrato [...]

Telefone: (88) 99972-3470

Email: camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

  • O Setor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Várzea Alegre planeja, coordena e executa serviços de TI, solicita a aquisição e atualização de equipamentos, realiza manutenções, testa e homologam equipamentos, e orienta sobre contratos de serviços de banda larga. Al [...]

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  • O Setor de Transporte e Vigilância é responsável pela segurança das instalações da Câmara Municipal, realizando rondas, controlando acessos e registrando ocorrências. Também atua na operação, manutenção e controle da frota de veículos, incluindo inspeções, relatórios de us [...]

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  • O Setor de Zeladoria e Manutenção é responsável pelos serviços de copa, limpeza e conservação da Câmara Municipal, incluindo o preparo e distribuição de bebidas e lanches, controle de materiais perecíveis e de limpeza, manutenção da higiene de ambientes e utensílios, apoio lo [...]

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Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Designa servidores para exercer as funções de Responsável pelo setor de patrimônio (Gestor e Comissão Inventariante) no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Designa servidor(a) para exercer a função de Diretor(a) de Planejamento no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Sec. Executivo da Câmara Mirim, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Sec. Executiva da Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Exonera servidor(a) do cargo de Sec. Executivo da Câmara Mirim, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de membro da equipe de apoio do Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Exonera servidor(a) do cargo de assessor parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Exonera servidor(a) do cargo de membro da equipe de apoio do Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Exonera servidor(a) do cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 2015, QUE APROVA O PLANO EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE, PROVIDÊNCIAS. DO PRAZO DE DE 08 DE MAIO MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS

  • Institui o Programa de Monitoria do Transporte Universitário de Várzea Alegre — CE e adota outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a credenciar cooperativas de transporte para prestação de serviços de transporte coletivo de estudantes universitários residentes no Município e dá outras providências.

  • Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11 de março de 2024.

  • Altera a Lei Municipal de Nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que subvenciona à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre CE - ASCAMARVA.

  • Altera a Lei Municipal nº 763 de 22 de março de 2013, que concede subvenção à Associação dos Músicos de Várzea Alegre - AMCVA e adota outras providências.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APROVALE Associação dos Produtores Rurais de Várzea Alegre, voltado ao desenvolvimento rural e produtivo, prioritariamente à produção de leite, e dá outras providências.

  • NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE.

  • NOMEAR SEVIDOR PARA O CARGO DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Assessor(a) Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de membro da equipe de apoio do Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • NOMEAR SERVIDORA NO CARGO DE DIRETORA DE RÁDIO E TV LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE.

  • EXONERAR SERVIDORA DO CARGO ASSESSORA PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE.

  • Nomeia servidor(a) para o cargo Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

  • NOMEAR SERVIDOR PARA O CARGO DE CHEFE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

  • NOMEAR SERVIDOR PARA O CARGO DE AUXILIAR DE COMPRAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

  • Nomeia servidor(a) para o cargo de Assessora Jurídica da P.E.M no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

Mais normativos

    Funções

    Coordenar a Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que só refere ao seguinte:

    I - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito;

    a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências:
    b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;
    c) a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
    d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
    f) ao incentivo à agropecuária, indústria, comércio e prestação de serviços;
    g) à criação de distritos industriais;
    h) à promoção de programas de construção de açudes, barragens e poços visando maior produtividade ao setor agrícola o melhor abastecimento alimentar;
    i) à promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;
    j) ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores menos favorecidos;
    l) ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisas e exploração de recursos minerais em seu território;
    m) ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito;
    n) à cooperação com a União e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar atendidas as normas fixadas em leis complementar federal;
    o) ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;
    p) às políticas públicas do Município;
    Il - tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
    III - orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
    IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre à forma e os meios de pagamento;
    V - concessão de auxílios e subvenções;
    VI - concessão e permissão de serviços públicos;
    VII - concessão de direito real de uso de bens municipais;
    VIII - alienação e concessão de bens Imóveis;
    IX - aquisição de bens móveis quando se tratar de doação:
    X - criação, organização e supressão de Distritos, observada a legislação estadual, e esta Lei Orgânica:
    XI - criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de respectiva remuneração;
    XII - plano diretor;
    XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
    XIV - guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município;
    XV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
    XVI - organização e prestação de serviços públicos;

    Art. 21. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições:
    I - eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
    II - elaborar o seu Regimento Interno;
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica;
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a exemplo do 13° subsídio, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei, observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022).
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a exemplo da licença-maternidade às agentes políticas, com duração de 180 dias e do 13° subsídio, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei, observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 04/2023);
    IV - exercer, com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios ou órgão equivalente a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
    V - julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;
    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a dez dias:
    IX - mudar temporariamente a sua sede;
    X- fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e fundacional;
    XI - proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando não apresentá-las à Câmara Municipal dentro do prazo de trinta dias, após o dia trinta e um de janeiro do ano subsequente, conforme parágrafo IV do artigo 42 da Constituição Estadual;
    XII - processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica;
    XIII - representar ao Procurador Geral da Justiça mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública que tiver conhecimento;
    XIV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia a afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;
    XV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo;
    XVI - criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara;
    XVII - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência;
    XVIII - solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração;
    XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito na forma prevista em lei;
    XX - decidir sobre a perda do mandato do vereador, por voto, secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;
    XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços no Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros:
    § 1º - É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado o devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica.
    § 2º - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor;

    Organizar o Tour Legislativo

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado

    Orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas

    Encaminhar ao Ministério Público informações sobre crimes contra as relações de consumo e violações de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, além de fortalecer as já existentes

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação

    Manter um cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, conforme o Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e os Arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, e enviando cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre reclamações dos consumidores e compareçam às audiências de conciliação, conforme o art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo e designar audiências de conciliação

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 8.078/90 e o Decreto nº 2.181/97

    Encaminhar consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

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