A Direção Geral é o órgão encarregado de atuar de forma integrada junto a todos os departamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo ainda: 1 - atuar junto ao Presidente e a Mesa Diretora na fixação dos objetivos e da orientação das atividades da Câmara Municipal; lI - coordenar as atividades de todos os departamentos, propiciando ação integrada entre estes e garantindo a efetividade dos trabalhos da Câmara Municipal; IlI - prover assessoramento burocrático-administrativo ao Plenário, às Comissões, aos Gabinetes Partamentares, aos Vereadores, à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal; IV - supervisionar e coordenar a Direção Administrativa e desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
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