HORÁRIO: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
TELEFONE(S): (88) 99234-9917
E-MAIL: procon.cmva@gmail.com
RUA JOSÉ ALVES BEZERRA (ZÉ AGOSTINHO), Nº 585
RIACHINHO - CEP: 63.540-000
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor;
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado
Orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas
Encaminhar ao Ministério Público informações sobre crimes contra as relações de consumo e violações de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, além de fortalecer as já existentes
Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação
Manter um cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, conforme o Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e os Arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, e enviando cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre reclamações dos consumidores e compareçam às audiências de conciliação, conforme o art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90
Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo e designar audiências de conciliação
Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 8.078/90 e o Decreto nº 2.181/97
Encaminhar consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado
Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.
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