Ordem do Dia: Câmara rejeita emendas e aprova incentivo educacional com resultados

Por R. Teles 03/12/2025 #Notícia
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Na Ordem do Dia da 18ª sessão ordinária de 2025, a Câmara Municipal de Várzea Alegre apreciou, em votação única, os pareceres da Comissão de Justiça e Redação sobre as emendas modificativas nº 04, 05, 06 e 07/2025, de autoria do vereador Michael Martins (PSB), apresentadas ao Projeto de Lei nº 067/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que trata do incentivo educacional com resultados no âmbito da rede municipal de ensino.

O Parecer nº 089/2025, da Comissão de Justiça e Redação, concluiu pela inconstitucionalidade das emendas, apontando vício formal de iniciativa, por entender que as alterações propostas invadem a competência privativa do prefeito prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, especialmente quanto a matérias de organização administrativa, remuneração e gestão de pessoal.

Na comissão, os vereadores Otoniel Júnior (PSD) e Valdilene Bitu (PSD) votaram pela inconstitucionalidade. O vereador Joaquim Gabriel (PP) apresentou voto vencido, por escrito, manifestando-se pela constitucionalidade e aprovação das emendas.

Em plenário, o vereador Michael Martins lamentou que as emendas não tenham sequer avançado ao debate de mérito, destacando que o objetivo das alterações era incluir no pagamento do incentivo:

professores temporários que atuaram no ano-base utilizado para cálculo dos índices;

profissionais que recebem regência de classe por decisão judicial;

servidores da educação cedidos por outros municípios, mas que trabalharam na rede municipal;

servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o vereador, esses profissionais também contribuíram para os resultados educacionais que permitiram a chegada dos recursos, e, por justiça, deveriam ser contemplados. Ele agradeceu o voto favorável do vereador Joaquim Gabriel na comissão e afirmou que, mesmo com a rejeição das emendas, votaria favoravelmente ao projeto do Executivo, para não prejudicar os servidores efetivos já contemplados no texto.

Michael também se dirigiu aos profissionais que recebem regência de classe, orientando-os a continuar a luta pela via sindical e judicial, com o argumento de que não podem ser penalizados por terem adquirido um direito na Justiça.

O vereador Alan Salviano (MDB), ao se manifestar, fez uma defesa estritamente técnica do parecer da comissão. Com base na Lei Orgânica, citou os dispositivos que reservam ao prefeito a iniciativa para tratar de criação de cargos, empregos e funções, definição de remuneração e organização administrativa, esclarecendo que:

emenda parlamentar não pode criar ou alterar despesa de pessoal em área de iniciativa exclusiva do Executivo;

a aprovação das emendas poderia gerar insegurança jurídica, com risco de questionamentos por órgãos de controle, glosas de recursos e eventual obrigação de devolução de valores por parte de servidores;

o vício de iniciativa torna a norma formalmente inconstitucional, independentemente do mérito social ou político da proposta.

Alan ressaltou que não se tratava de juízo de valor sobre os profissionais excluídos, mas do cumprimento das regras constitucionais do processo legislativo.

O vereador Luiz do Conselho (PSB) registrou que, após diálogo com servidores e sindicato, a bancada de oposição formou o entendimento de que o projeto, em seu conjunto, é positivo, mas considerou injusta a não inclusão dos profissionais que recebem regência de classe. Ainda assim, ele anunciou que a bancada votaria a favor do projeto do Executivo, registrando em plenário a posição política em defesa dessa categoria.

O vereador Otoniel Júnior reforçou, em sua fala, a confiança no assessoramento jurídico da Câmara, destacando o papel técnico do corpo jurídico e da Comissão de Justiça e Redação na análise de constitucionalidade das matérias, sem prejuízo do respeito à divergência apresentada pelo vereador Joaquim Gabriel.

Após as discussões, o parecer da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade das emendas foi colocado em votação e aprovado pelo plenário. O vereador Michael Martins registrou abstenção, que foi consignada em ata. Com isso, as emendas modificativas nº 04, 05, 06 e 07/2025 foram rejeitadas.

Aprovação em segundo turno do Projeto de Lei nº 067/2025

Na sequência, foi colocado em segunda discussão e votação o Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria do prefeito municipal, que "institui o Incentivo Educacional com Resultados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Alegre e dá outras providências".

O projeto disciplina a destinação de parte dos recursos oriundos da complementação VAAR do Fundeb, de natureza vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino, para pagamento de incentivo educacional com base em resultados a servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, observados critérios técnicos e legais definidos na proposição.

Sem novas manifestações em plenário durante a segunda discussão, o projeto foi submetido à votação e aprovado em segundo turno, sendo confirmado pelo comando da Mesa Diretora.

Com a aprovação definitiva do Projeto de Lei nº 067/2025, a Câmara conclui a tramitação da matéria, que segue agora para sanção do Poder Executivo, consolidando o marco legal do incentivo educacional por resultados no município de Várzea Alegre.

Foto: Fábio Oliveira

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