RESOLVE por unanimidade dos votos, com fundamento no Relatório e Voto em anexo, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, exercício de 2020, de responsabilidade do Senhor José Helder Máximo de Carvalho, com as seguintes recomendações: obedecer ao que dispõe o art. 212 da Constituição Federal no tocante à aplicação mínima de 25% em Educação; atentar, caso de último ano de mandato, para as regras de final de mandato prevista na LRF; observar o processo nº 05646/2021-6, disponível no endereço eletrônico desta Corte de Contas (https://www.tce.ce.gov.br/), sobre a pontuação no IEGM com o detalhamento do resultado obtido e, adotar medidas administrativas e judiciais visando a recuperação dos créditos de dívida ativa.
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