RAFAEL LOPES DE MORAIS

ADVOGADO

Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada; Manter contatos, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas; Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores; Manifestar-se, sempre que possível, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria: Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar; Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal; Contestar ações; Propor ações; Intervir no curso do processo; Avaliar provas documentais e orais; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Recorrer de decisões; Cumprir prazos legais: Realizar audiências; Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; Auxiliar na elaboração de editais de licitação e de concurso público; Examinar as minutas dos procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios e acordos celebrados pela Câmara Municipal, interferindo na aprovação caso necessário; Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos e convênios; Elaborar informações e contestações em mandados de segurança, cuja autoridade coatora, seja agente público em atuação na Câmara Municipal, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas cabíveis para a impugnação delas; Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de natureza jurídica. Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica. Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica; Assessorar as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica; Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Matrícula: 0157

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