Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.
Executar serviços administrativos internos e externos no âmbito da Câmara Mirim, responsabilizando-se pelo encaminhamento de correspondências, processos ou quaisquer outros documentos, tirando cópias dos mesmos e providenciando sua encadernação, quando necessário; Efetuar serviços relacionados à comunicação interna e externa, incluindo o envio e recebimento de documentos oficiais da Câmara Mirim por meio físico ou eletrônico, garantindo a entrega aos destinatários corretos; Auxiliar no atendimento ao público e aos parlamentares mirins, verificando a disponibilidade dos responsáveis por meio de telefone, interfone ou outros meios de comunicação, direcionando os visitantes aos setores competentes; Apoiar a organização de reuniões e eventos da Câmara Mirim, auxiliando na recepção de convidados e no suporte logístico, quando necessário; Prestar suporte ao atendimento telefônico e à recepção da Câmara Mirim, fornecendo informações básicas e direcionando demandas aos setores adequados; Reportar dificuldades e problemas operacionais às chefias, sugerindo soluções e melhorias para a execução eficiente dos serviços administrativos internos; Redigir documentos oficiais, como relatórios, ofícios, memorandos e demais comunicações formais relacionadas às atividades da Câmara Mirim; Colaborar com os diferentes setores administrativos, prestando apoio em atividades diversas e auxiliando em demandas emergenciais conforme a necessidade; Operar equipamentos de escritório, como computadores, impressoras e copiadoras, garantindo a correta utilização e manutenção dos mesmos; Auxiliar em atividades de apoio logístico, como organização de materiais, distribuição de documentos e suporte em eventos institucionais; Cumprir outras atividades afins, conforme designado pela coordenação ou presidência da Câmara Mirim, contribuindo para o bom funcionamento das atividades administrativas.
A Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo será exercida por servidor do Legislativo com formação superior, nomeado pelo Presidente da Câmara. Compete ao Coordenador, entre outras funções, acompanhar e avaliar, junto à Direção, o desenvolvimento dos cursos, programas e atuação dos profissionais envolvidos; indicar nomes de instrutores e conferencistas; auxiliar na identificação de necessidades de qualificação; manter registros atualizados; organizar documentação como diários de classe e listas de presença; emitir certificados; gerenciar cadastros de profissionais e entidades parceiras; redigir atas e correspondências; solicitar materiais necessários; administrar o funcionamento da Escola; divulgar editais e atividades da instituição dentro e fora da Câmara; e executar outras tarefas correlatas. Além disso, o Coordenador é responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.
Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.
Gerenciar e supervisionar as operações diárias do Setor de contabilidade e finanças; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Estabelecer e aplicar métodos, políticas e princípios contábeis adequados; Gerenciar e supervisionar as operações diárias do departamento de contabilidade, incluindo: processos de final de mês e final de ano, contas a pagar/receber, fluxo de caixa, livro-razáo geral, folha de pagamento e serviços, tesouraria e elaboração de orçamentos, análise de desvios de receita e despesa, processamentos de cheques, movimentação de ativos fixos, movimentação de débitos; Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras; Fornecer recomendações; Aperfeiçoar sistemas e procedimentos e iniciar ações corretivas; Atribuir projetos e direcionar a equipe para garantir conformidade e exatidão; Cumprir os objetivos de contabilidade financeira; Estabelecer e manter arquivos e registros fiscais para documentar transações: Outras atribuições correlatas de chefia e assessoramento.
Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador; Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário; Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os ao superiores hierárquicos; Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Executar as atividades de zeladoria e limpeza durante o expediente; Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal; Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do expediente; Manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar atividades de jardinagem, mantendo a arborização do local e conservando a beleza natural; Fazer reparos e pequenos consertos quando possíveis com o material e ferramentas existentes no Setor de Patrimônio; Informar à Direção quando da necessidade de adquirir instrumentos necessários a efetividade das atribuições; Executar outras atividades inerentes ao cargo
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimonias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sitio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; Executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e extrema; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Obedeceras a competências fixadas pela Resolução da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.
Preparar café, chá, sucos e derivados, várias vezes ao dia e quando solicitado, mantendo os locais onde as pessoas se servem em condições de higiene adequadas; Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; Diariamente efetuar a limpeza e higienização da cozinha, refeitório e piso, passando pano para manter um aspecto adequado; Controlar o consumo de coador de papel, água, gás, café, açúcar, leite, adoçante e chocolate, observando o que é gasto e solicitando a reposição; Abrir e preparar o plenário antes das sessões, colocando copo e água nas mesas e efetuando reposição da água durante a sessão; Servir café, chá, e lanches, percorrendo as mesas dos servidores e gabinetes dos vereadores, abordando seus ocupantes e atendendo suas solicitações; Atender de igual modo aos visitantes esporádicos à Presidência da Câmara; Manter contato, diariamente, com a administração para cientificar-se de visitas ao Gabinete da Presidência e de reuniões junto às comissões permanentes e temporárias; Requisitar e retirar no almoxarifado o material de limpeza que necessita para consumo, informando quando o estoque estiver baixo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
A segurança do presidente da Câmara Municipal e dos vereadores designados em missão de representação institucional, no território municipal; a segurança dos vereadores, dos servidores e de autoridades em dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal; a segurança nas dependências da Câmara Municipal; o apoio à Corregedoria e às comissões parlamentares de inquérito; as de revista, busca e apreensão no exercício próprio de suas atribuições legais, observada a legislação federal e estadual pertinente; as de custodiar armas; as de inteligência. colaborar na manutenção da ordem no prédio da Câmara Municipal; atuar para garantir segurança de pessoas, instalações, equipamentos e documentação; controlar o acesso ao estacionamento de veículos conforme disciplinado nos regulamentos da Câmara Municipal; fazer cumprir as regras pertinentes ao controle de acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal; prestar assistência no exercício das tarefas relacionadas a sindicâncias, inquéritos, investigações e outros; executar atividades operacionais de natureza anormalidades constatadas e as providências adotadas; relatar as ocorrências e delas fazer registro.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação correspondente ao veículo dirigido; Conhecer e obedecer das regras e leis de trânsito; Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros; Responsabilizar-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Efetuar troca de pneus; Fazer pequenos consertos; Conservar o veículo; Fazer carga e descarga; Recolher o veículo após o serviço; Executar outras tarefas correlatas.
Gerenciar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do prédio da Câmara Municipal, garantindo o pleno funcionamento das instalações físicas e estruturais; Identificar necessidades de reparos e melhorias, realizando inspeções periódicas e elaborando relatórios para subsidiar ações de manutenção e conservação do patrimônio público; Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza e conservação, garantindo a adequação dos ambientes e o cumprimento das normas de higiene e segurança; Solicitar e controlar a compra de materiais de manutenção e expediente, elaborando requisições de insumos necessários para a realização das atividades de conservação predial direcionando-os à Controladoria da Casa; Executar pequenos reparos na estrutura física, tais como consertos de luminárias, substituição de torneiras, fechaduras, pintura, ajustes elétricos e hidráulicos, dentre outros serviços de baixa complexidade; Acompanhar serviços terceirizados de manutenção, fiscalizando a qualidade da execução e garantindo a conformidade com os contratos e normas estabelecidas pela Câmara Municipal; Gerir o estoque de materiais de manutenção, realizando o controle de entrada e saída, bem como o registro adequado para evitar desperdícios e garantir a disponibilidade dos itens essenciais; Elaborar cronogramas de manutenção periódica, planejando ações preventivas para evitar falhas e reduzir custos com reparos emergenciais; Acompanhar a execução de obras e reformas, garantindo que os serviços contratados estejam em conformidade com os projetos e normas vigentes; Fornecer suporte técnico e operacional aos demais setores da Câmara Municipal, auxiliando na organização de eventos, montagem de mobiliário e adequação de espaços conforme as necessidades institucionais; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho, garantindo que as atividades de manutenção sejam realizadas com o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs); Sugerir melhorias e inovações nos processos de manutenção, propondo soluções que contribuam para a eficiência energética, sustentabilidade e modernização das instalações; Atuar em parceria com a Administração da Câmara, informando sobre demandas de manutenção, cronogramas de serviços e eventuais necessidades orçamentárias para investimentos na infraestrutura predial; Cumprir outras atividades correlatas conforme demanda da administração, contribuindo para o funcionamento adequado do prédio da Câmara Municipal de Várzea Alegre.
Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.
Realizar a comunicação entre a pessoa surda e outras pessoas (colegas, professores e funcionários), por meio da linguagem Brasileira de sinais (LIBRAS), para lingua oral e vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita). também de interpretar, em LIBRAS/lingua portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos na Câmara Municipal; Atuar nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias entre outros eventos ligados ao Poder Legislativo com participação da Câmara Municipal, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das atividades legislativas transmitidas; Comparecer ao Setor solicitante quando necessitar de interpretação de linguagem para se efetivar atendimento ao municipe; Participar de atividades propostas pela Câmara Municipal, ainda que fora das dependências, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas; Outras atribuições correlatas.
A Secretária Especial da Procuradoria Especial da Mulher tem como atribuições prestar suporte administrativo à Procuradora, organizando agendas, reuniões, audiências e eventos, além de gerenciar a correspondência oficial e atender ao público, oferecendo informações e encaminhamentos adequados. É responsável por organizar e manter arquivos físicos e digitais, elaborar atas, relatórios e documentos institucionais, auxiliar na logística de campanhas, eventos e seminários, bem como acompanhar o andamento de processos internos e coordenar o atendimento às demandas da população, em articulação com a equipe técnica. Também apoia a divulgação das atividades da Procuradoria por meio de canais institucionais e redes sociais, além de executar outras tarefas administrativas correlatas, contribuindo para a efetividade das ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.
a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora, servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito, legislação e matérias correlatas; b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados; C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa; d) Gerenciar e sistematizar o processo de exame de constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos correlatos, mediante provocação dos vereadores; e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de igual importância; f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnicolegislativo para funcionários comissionados e efetivos; g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a educação técnico-legislativa entre os órgãos. h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas, bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal de Várzea Alegre; i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo, quando necessário; j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara Municipal de Várzea Alegre.
As atribuições de um Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Várzea Alegre incluem organizar e supervisionar os serviços oferecidos aos cidadãos, garantindo sua execução de forma eficiente e conforme as possibilidades da Casa Legislativa. Entre suas funções, destacam-se: coordenar o serviço de orientação jurídica, assegurando que seja prestado por profissional habilitado e registrado na OAB; gerenciar o atendimento social, promovendo encaminhamentos adequados aos órgãos e serviços públicos do município; viabilizar o acesso à legislação, facilitando consultas às leis municipais, estaduais e federais; auxiliar na elaboração de currículos profissionais, com foco em inserção no mercado de trabalho; orientar cidadãos em pesquisas bibliográficas e em temas de interesse público municipal, especialmente nas áreas social e ambiental; além de atuar junto à Ouvidoria da Câmara, no recebimento de demandas da população e na realização de orientações pertinentes. O Coordenador deve ainda zelar pelo bom funcionamento do Centro, promovendo ações integradas com os demais setores da Câmara e garantindo o atendimento humanizado e eficaz à população.
Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; Efetuar protocolo de todas as proposituras ou proposições, que dão início ao Processo Legislativo, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos; Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da mesa, atos da presidência e portarias; Promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela câmara, bem como a reprodução de documentos e coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; Auxiliar no gerenciamento dos canais da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Providenciar pesquisa e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, ou pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público informações sobre crimes contra as relações de consumo e violações de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, além de fortalecer as já existentes; Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação; Manter um cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, conforme o Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e os Arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, e enviando cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; Expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre reclamações dos consumidores e compareçam às audiências de conciliação, conforme o art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90; Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo e designar audiências de conciliação; Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 8.078/90 e o Decreto nº 2.181/97; Encaminhar consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado; Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.
Planejar e executar as tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos e a realização dos eventos solenes; Produzir, de modo técnico e sob supervisão, conteúdos informativos e institucionais pertinentes para os canais de comunicação, inclusive televisão e plataforma de compartilhamento de vídeos; Acompanhar a divulgação em jornais, revistas, rádios, televisão e outros meios de comunicação dos trabalhos do Poder Legislativo; Operar os protocolos em eventos, solenidades e audiências públicas; Assistir a Mesa Executiva na formulação do plano de comunicação da Câmara; Manter contato com os órgãos de comunicação; Executar ações em eventos e demais atividades de comunicação social;
Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; Escoltar servidores e mercadorias, quando necessário; Evitar a entrada de pessoas indesejadas que possam vir a atrapalhar o funcionamento das atividades legislativas; Manter a vigilância das dependências da Câmara Municipal durante o expediente, com a finalidade de prevenir crimes, ilícitos administrativos e outras irregularidades; Outras atividades inerentes a função de guarda e vigilância.
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de Câmara Municipal no período noturno, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Verificar, com o auxílio das câmeras de segurança, se o prédio permanece resguardado em todos os seus ambientes; Inibir ou detectar tentativas de crimes, acionando as autoridades locais quando a gravidade do episódio assim o requerer; Demais atribuições inerentes a função de guarda e vigilância.
Ao Diretor compete planejar as atividades da Escola, definindo cursos, calendário e avaliações; dirigir e garantir seu funcionamento regular; elaborar relatório anual; gerir os gastos conforme o orçamento; coordenar os serviços pedagógicos e administrativos; propor a contratação temporária de profissionais; providenciar recursos operacionais; solicitar reuniões com membros da Escola; sugerir convênios com instituições públicas e privadas; e assinar certificados e documentos oficiais na ausência do Presidente.
Atuar na representação judicial e na consultoria jurídica da Controladoria e Controle Interno em matéria de interesse orçamentário da Câmara Municipal; Auxiliar na elaboração de editais de licitação e de concurso público; Examinar as minutas dos pareceres e relatórios do Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas; Proceder análise e emissão de parecer jurídico relativo aos atos de outorga de contratos e convênios que possam vir a prejudicar a dotação Orçamentária da Casa Legislativa; Manifestar-se em procedimentos e atos dos quais resultem compromissos para a Câmara Municipal, no que se refere à legalidade administrativa com os gastos da folha de pagamento; Elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos, bem assim as exposições de motivos de assuntos relacionados com a Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas; Apreciar e analisar minutas de portarias, resoluções, normas técnicas, exposições de motivos, memoriais e outros documentos que envolvam matérias jurídico-financeira; Organizar, consolidar e atualizar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse da Controladoria e Controle Interno; Orientar e manifestar-se sobre sindicâncias e processos administrativos disciplinares; Acompanhar o controle dos gastos para fins de conformidade com o orçamento legislativo; Elaborar atos de instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitir pareceres e determinar diligências; Desenvolver outras atividades correlatas.
Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.
Diariamente fazer a limpeza das dependências da loja utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura, aspirador de pó, etc.); Periodicamente executar serviços pontuais de limpeza, de natureza mais minuciosa, conforme programação: lavagem de vidros, remoção de entulhos, apoio em reformas no ambiente, desinfecção de salas, etc.; Fazer a varredura e lavagem do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras para posterior coleta, higienizar e abastecer os banheiros, remover o pó dos móveis etc.; Executar serviços mais intensos de limpeza nas dependências internas e externas da Casa; Outras atividades correlatas a higiene e manutenção das dependências da Câmara Municipal.
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria; Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações, priorizando o cumprimento do prazo legal previsto na Resolução Organizacional; Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados; Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social; Atividades de intermediação correlatas.
Execução e acompanhamento de procedimentos administrativos e financeiros; Elaboração e controle de documentos relativos às atividades administrativas e operacionais; Protocolo de laudos, pareceres administrativos, contratos, convênios e documentos congêneres; Apoio técnico em logística, documentação e informação; Realização e acompanhamento de procedimentos licitatórios; Apoio à concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de ações de modernização organizacional; Acompanhamento da execução orçamentária e dos processos de pagamento; Apoio técnico ao processo de planejamento institucional; Assistência em processos administrativos e judiciais, projetos, açóes, convênios e programas de interesse da Instituição; Auxiliar administrativamente e operacionalmente quando necessário, as chefias quanto aos serviços a serem executados; Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico; Auxiliar ao Diretor Administrativo no que for necessário. Outras atividades correlatas.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?