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A Procuradoria também atua acompanhando e propondo projetos de lei, fiscalizando políticas públicas e garantindo que os interesses das mulheres estejam representados e respeitados nas decisões do Poder Legislativo.

Você pode entrar em contato pelos seguintes canais:
• Telefone/WhatsApp: (88) 99234-9917
• E-mail: procon.cmva@gmail.com
• Atendimento presencial: na sede da Câmara Municipal de Várzea Alegre, durante o horário de funcionamento.

Qualquer mulher que esteja enfrentando situação de violência, discriminação ou tenha seus direitos violados pode procurar a Procuradoria. Também podem buscar apoio familiares, amigas(os) ou pessoas da comunidade que desejem ajudar.

O PROCON oferece:
• Atendimento e orientação sobre direitos do consumidor;
• Registro e análise de reclamações;
• Intermediação de conflitos entre consumidores e empresas;
• Encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, quando necessário;
• Ações educativas e informativas sobre consumo consciente.

A Câmara Mirim é um projeto educativo que simula o funcionamento do Poder Legislativo com a participação de estudantes do ensino fundamental, promovendo a vivência democrática e o exercício da cidadania entre os jovens.

Qualquer cidadão ou cidadã de Várzea Alegre pode participar das ações abertas ao público, como palestras, cursos, oficinas e projetos educativos. Algumas capacitações são voltadas especificamente para servidores e parlamentares.

Para registrar uma reclamação, leve:
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento relacionado ao problema.

As denúncias podem ser feitas presencialmente na sede da Câmara Municipal, pelo telefone: (88) 99920-4478 ou pelo e-mail: procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br. Todas as informações são tratadas com sigilo e responsabilidade.

Sim. Todas as atividades promovidas pela Escola do Legislativo são totalmente gratuitas.

A Procuradoria não realiza atendimentos diretos nessas áreas, mas acolhe, orienta e encaminha as mulheres aos órgãos competentes, como Delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, CREAS e outros serviços especializados.

Sim. Todos os serviços prestados pelo PROCON da Câmara Municipal são totalmente gratuitos.

As escolas interessadas podem entrar em contato com a coordenação da Escola do Legislativo pele telefone: (88) 99743-0016, e-mail: escoladolegislativocmva@gmail.com ou presencialmente para agendar atividades ou firmar parcerias.

Você pode procurar o PROCON em casos como:
• Cobranças indevidas;
• Produtos com defeito;
• Problemas com serviços não prestados ou mal executados;
• Cancelamento de contratos ou garantias não respeitadas;
• Práticas abusivas por parte de fornecedores ou empresas.

Não. A Procuradoria atua em qualquer situação de violação de direitos das mulheres, incluindo discriminação no trabalho, assédio, desigualdade de acesso a serviços públicos, entre outras formas de injustiça de gênero.

O acompanhamento pode ser feito presencialmente ou entrando em contato pelos canais de atendimento (telefone ou e-mail). Sempre guarde o protocolo de atendimento fornecido no momento do registro.

Sim. A Procuradoria desenvolve campanhas educativas, rodas de conversa, palestras e ações de conscientização voltadas à proteção, valorização e empoderamento das mulheres, em parceria com instituições públicas e da sociedade civil.

A programação é divulgada no site oficial da Câmara Municipal, nas redes sociais institucionais e por meio da imprensa local.

Não. A Procuradoria tem caráter institucional e suprapartidário, ou seja, atua em defesa dos direitos das mulheres independentemente de posicionamentos políticos ou partidários.

As atividades e campanhas são divulgadas nos canais oficiais da Câmara Municipal, como o site institucional da Câmara Municipal, o Instagram: @procuradoriadamuher.va e veículos de comunicação parceiros.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III - colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

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