DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE EM 10 % (DEZ POR CENTO), CONFORME PREVÊ A LEI FEDERAL DE Nº 11.738/08.
AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8883, DE 08 DE JUNHO DE 1994 E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 828, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Músicos de Várzea Alegre – AMCVA, entidade civil sem finalidade econômica, subvenção no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) ao ano, a ser repassada em parcelas mensais.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação especial pecuniária às Escolas de Samba do Município de Várzea Alegre nos moldes que especifica e adota outras providencias.
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