Câmara Municipal De Várzea Alegre (CMVA)

Informações do Órgão

CNPJ

06.748.214/0001-27

Contatos

(88) 3541-2073 - (88) 3541-2073

Email

camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta das 06:00hs às 18:00hs

Endereço

Rua José Alves Bezerra (ze Agostinho), Nº 585
Riachinho - CEP: 63.540-000

Ser uma Câmara Municipal reconhecida pela eficiência, ética, participação popular e inovação na gestão pública, fortalecendo a confiança da população e contribuindo para uma Várzea Alegre cada vez mais justa e desenvolvida.
Representar a população de Várzea Alegre com responsabilidade, transparência e compromisso, elaborando leis, fiscalizando os atos do Poder Executivo e promovendo ações que contribuam para o desenvolvimento do município e o bem-estar da sociedade.
Trabalhar em favor da população de Várzea Alegre, garantindo representação democrática, fiscalização responsável e iniciativas que promovam qualidade de vida, cidadania e desenvolvimento para todos.

Equipe

ANNE APARECIDA LEONARDO DE ALMEIDA

ANNE APARECIDA LEONARDO DE ALMEIDA

Chefe do Departamento de Contabilidade

RAFAEL DA SILVA BATISTA

RAFAEL DA SILVA BATISTA

Tesoureiro

LUANA LIS MINEU COSTA

LUANA LIS MINEU COSTA

Assessor (a) Jurídico (a) da Controladoria

Layonara Kelly Duarte Sales

Layonara Kelly Duarte Sales

Assessor (a) Jurídico (a) da Procuradoria da Mulher

PEDRO GEORGE SATIRO CLEMENTINO

PEDRO GEORGE SATIRO CLEMENTINO

Auxiliar de Compras

RAFAEL LOPES DE MORAIS

RAFAEL LOPES DE MORAIS

Advogado

MARCILIO BATISTA COSTA

MARCILIO BATISTA COSTA

Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Várzea Alegre

MARIA VICTORIA BEZERRA DE SOUSA SAMPAIO

MARIA VICTORIA BEZERRA DE SOUSA SAMPAIO

Diretor(a) de Rádio e Tv Legislativa

BIANCA MARIA BEZERRA

BIANCA MARIA BEZERRA

Diretora de Cerimonial e Eventos

CICERO CANDIDO DE LIMA

CICERO CANDIDO DE LIMA

Chefe de Segurança e Inteligência

ISRAEL VARELA CLEMENTINO

ISRAEL VARELA CLEMENTINO

Assessor de Imprensa

César Gregório Junior

César Gregório Junior

Diretor Legislativo

RAYSSA LOREN FERNANDES ASSUNÇÃO

RAYSSA LOREN FERNANDES ASSUNÇÃO

Controlador(a) Geral

EDILANIO GONÇALVES PEREIRA

EDILANIO GONÇALVES PEREIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

MAÍSA MARIA DA SILVA

MAÍSA MARIA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

MARCIANA DA SILVA

MARCIANA DA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

ESTEFANIO DUARTE DE OLIVEIRA

ESTEFANIO DUARTE DE OLIVEIRA

Auxiliar de Serviços Gerais

IZADORA VILAR COSTA DINIZ

IZADORA VILAR COSTA DINIZ

Agente de Segurança Legislativo

Alexandre

Alexandre

Agente de Segurança Legislativo

UENES SILVA ALVES

UENES SILVA ALVES

Agente de Segurança Legislativo

Ana Carolina

Ana Carolina

Agente de Segurança Legislativo

EMERSON RODRIGUES BARROS

EMERSON RODRIGUES BARROS

Interprete de Libras e Sinais

JOSE JEFFERSON DA SILVA COSTA

JOSE JEFFERSON DA SILVA COSTA

Guarda Noturno

SAVIO PEREIRA SILVA

SAVIO PEREIRA SILVA

Guarda Noturno

MARIA LOPES TEIXEIRA

MARIA LOPES TEIXEIRA

Auxiliar Administrativo

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Auxiliar Administrativo

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Zelador

CICERO UILSON DA COSTA

CICERO UILSON DA COSTA

Motorista

CARLA JEANI LOPES

CARLA JEANI LOPES

Copeiro(a)

Victor

Victor

Secretário Exercutivo

DAVID RAINAN DE LIMA SANTOS

DAVID RAINAN DE LIMA SANTOS

Coordenador de Manutenção

Ana Beatriz

Ana Beatriz

Secretario Executivo da Câmara Mirim

MARIA DASDORES DA SILVA

MARIA DASDORES DA SILVA

Secretária Administrativa

MARIA LUIZA AGOSTINHO PAULINO

MARIA LUIZA AGOSTINHO PAULINO

Auxiliar de Contabilidade

GLORIA MARIA BEZERRA

GLORIA MARIA BEZERRA

Assistente Legislativo

César Gregório Junior

César Gregório Junior

Coordenador do Cac

RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Vigia Diurno

Lista de Ordenadores
Nome Data Início Data Fim Mais
Alan Salviano Lima 01/01/2021 31/12/2024
Menesia Simião Leonardo 01/01/2025
Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
MARIA DASDORES DA SILVA Secretária Administrativa
MAÍSA MARIA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais
MARCIANA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais
DAVID RAINAN DE LIMA SANTOS Coordenador de Manutenção
ESTEFANIO DUARTE DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais
ANA CAROLINA BORGES CASTRO Agente de Segurança Legislativo
UENES SILVA ALVES Agente de Segurança Legislativo
ALEXANDRE CORREIA LOPES NELO Agente de Segurança Legislativo
EMERSON RODRIGUES BARROS Interprete de Libras e Sinais
MARIA LOPES TEIXEIRA Auxiliar Administrativo
EDILANIO GONÇALVES PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais
MARIA LUIZA AGOSTINHO PAULINO Auxiliar de Contabilidade
GLORIA MARIA BEZERRA Assistente Legislativo
FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA JUNIOR Coordenador do Cac
CICERO CANDIDO DE LIMA Chefe de Segurança e Inteligência
ANTONIO PEREIRA DA SILVA Zelador
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Vigia Diurno
SAVIO PEREIRA SILVA Guarda Noturno
Layonara Kelly Duarte Sales Assessor (a) Jurídico (a) da Procuradoria da Mulher
MARIA VICTORIA BEZERRA DE SOUSA SAMPAIO Diretor(a) de Rádio e Tv Legislativa
RAYSSA LOREN FERNANDES ASSUNÇÃO Controlador(a) Geral
LUANA LIS MINEU COSTA Assessor (a) Jurídico (a) da Controladoria
ANNE APARECIDA LEONARDO DE ALMEIDA Chefe do Departamento de Contabilidade
RAFAEL LOPES DE MORAIS Advogado
RAFAEL DA SILVA BATISTA Tesoureiro
MARCILIO BATISTA COSTA Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Várzea Alegre
BIANCA MARIA BEZERRA Diretora de Cerimonial e Eventos
PEDRO GEORGE SATIRO CLEMENTINO Auxiliar de Compras
FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Legislativo
ISRAEL VARELA CLEMENTINO Assessor de Imprensa
ANA BEATRIZ ALCANTARA SOUSA Secretario Executivo da Câmara Mirim
IZADORA VILAR COSTA DINIZ Agente de Segurança Legislativo
ANTONIO MARCOS DA SILVA Auxiliar Administrativo
JOSE JEFFERSON DA SILVA COSTA Guarda Noturno
CICERO UILSON DA COSTA Motorista
CARLA JEANI LOPES Copeiro(a)
RONALD VICTOR LIMA DE OLIVEIRA Secretário Exercutivo
Lista de Departamentos
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (88) 3541-2073 secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E CERIMONIAL (88) 3541-2073 secretaria@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E PARLAMENTO (88) 99995-0999 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL (11) 96839-4830
DEPARTAMENTO JURÍDICO (88) 99972-3470
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA E CONTROLE INTERNO (88) 99911-4452 cmva.controladoria@gmail.com
Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (88) 99316-6666 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DIREÇÃO GERAL (88) 99249-2024 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
RECEPÇÃO, PROJETOS E PROTOCOLO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
CONTABILIDADE E FINANÇAS (88) 99379-5657 camarav.a@hotmail.com
COMPRAS, LICITAÇÃO, CONTRATO E PATRIMÔNIO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
RECURSOS HUMANOS (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
TRANSPORTE E VIGILÂNCIA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
ZELADORIA E MANUTENÇÃO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
SETOR JURÍDICO (88) 99972-3470 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
OUVIDORIA (88) 3541-2073 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
PROCON - NÚCLEO INTERNO (88) 99234-9917 procon.cmva@gmail.com
LEGISLATIVO (88) 99316-6666 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
PARLAMENTAR (88) 99316-6666 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Escola do Legislativo (88) 99743-0016 escoladolegislativocmva@gmail.com
CÂMARA MIRIM (88) 99743-0016 escoladolegislativocmva@gmail.com
SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Procuradoria Especial da Mulher (88) 99920-4478 procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br
Procuradoria Especial da Mulher (88) 3541-2073 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
Lista de Leis

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Denomina Ponto de Apoio da Saúde da Família no Sítio Queixada – Distrito de Canindezinho.

Institui o Programa Bolsa-Paratleta no âmbito do Município de Várzea Alegre, destinado a conceder auxílio financeiro mensal a paratletas que representem o município em competições oficiais regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências.

Concede subvenção social à Associação de Bombeiros Civis, Brigadistas Florestais, Guarda Vidas e Socorristas do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

Disciplina o licenciamento de supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de Várzea Alegre – CE.

Denomina Ponto de Apoio da Saúde no Sítio Umari dos Carlos – Distrito de Canindezinho.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Merendeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, e dá outras providências.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.

Denomina Ponto de Apoio da Saúde no Sítio Umari dos Costas – Sede Rural.

Denomina Orla da Lagoa de São Raimundo Nonato situada no Município de Várzea Alegre – CE.

Altera a Lei Municipal de nº 1.403, publicada em 16 de outubro de 2023, que institui gratificação de função aos fiscais de contratos e integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÁS PESSOAS COM FIBROALGIA NOS ÓRGÃOS MUNICIPAL.

DENOMINA RUA QUE INDICA E ADORA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito e adota outras providências.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Altera a Lei Municipal de nº 1.310, publicada em 09 de setembro de 2022 e dá outras providências.

Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Várzea Alegre, e dá outras providências.

Institui reduções excepcionais a serem aplicadas ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2025.

Institui no munícipio de Várzea Alegre o incentivo do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB e EMULTI no âmbito da Atenção Primária à Saúde conforme Portaria GM/MS nº 3493, de 10 de abril de 2024.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 08 DE MAIO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

Altera a Lei Municipal de nº 601, publicada em 08 de fevereiro de 2010, que institui o Código Tributário Municipal.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Atendente de Consultório Dentário e adota outras providências.

Concede revisão geral anual ao salário base de servidores efetivos e de cargos comissionados, como também ao subsídio dos agentes políticos do Município de Várzea Alegre/CE, e adota outras providências.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE BEM E PÚBLICO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA LICITAÇÃO.

Dispõe sobre a instituição de feriados nos Distritos do Município de Várzea Alegre – CE, no dia do aniversário de cada distrito, e dá outras providências.

Institui Gratificação aos servidores ocupantes do cargo de Motorista e Condutor de Ambulância da Secretaria de Saúde do município de Várzea Alegre - CE e adota outras providências.

Dispõe sobre incentivos financeiros para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação do cadastro individualizado e personalizado para pessoas portadoras de fibromialgia no Município de Várzea Alegre - CE e dá outras providências.

Lista de Perguntas e respostas
COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

DCL - CMVA

Declaração de Obras - 2025

Declaração de não haver obras no exercício de 2024

Declaração de não realização de obras para o periodo de 2023

Vídeo da 22ª Sessão Ordinária do 1ª Período Legislativo de 2026
21ª Sessão Ordinária do 1ª Período Legislativo de 2026

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