CMVA

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Institucional

HORÁRIO: SEGUNDA À SEXTA DAS 06:00HS ÀS 18:00HS

CNPJ: 06.748.214/0001-27

Contatos

TELEFONE(S): (88) 3541-2073 - (88) 3541-2073

E-MAIL: camarav.a@hotmail.com

Endereço

RUA JOSÉ ALVES BEZERRA (ZE AGOSTINHO), Nº 585
RIACHINHO - CEP: 63.540-000

    Funções

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que só refere ao seguinte:

    I - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito;

    a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências:
    b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;
    c) a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
    d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
    f) ao incentivo à agropecuária, indústria, comércio e prestação de serviços;
    g) à criação de distritos industriais;
    h) à promoção de programas de construção de açudes, barragens e poços visando maior produtividade ao setor agrícola o melhor abastecimento alimentar;
    i) à promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico;
    j) ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores menos favorecidos;
    l) ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisas e exploração de recursos minerais em seu território;
    m) ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito;
    n) à cooperação com a União e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar atendidas as normas fixadas em leis complementar federal;
    o) ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;
    p) às políticas públicas do Município;
    Il - tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
    III - orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
    IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre à forma e os meios de pagamento;
    V - concessão de auxílios e subvenções;
    VI - concessão e permissão de serviços públicos;
    VII - concessão de direito real de uso de bens municipais;
    VIII - alienação e concessão de bens Imóveis;
    IX - aquisição de bens móveis quando se tratar de doação:
    X - criação, organização e supressão de Distritos, observada a legislação estadual, e esta Lei Orgânica:
    XI - criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de respectiva remuneração;
    XII - plano diretor;
    XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
    XIV - guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do Município;
    XV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
    XVI - organização e prestação de serviços públicos;

    Art. 21. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições:
    I - eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
    II - elaborar o seu Regimento Interno;
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica;
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a exemplo do 13° subsídio, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei, observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022).
    III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a exemplo da licença-maternidade às agentes políticas, com duração de 180 dias e do 13° subsídio, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei, observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 04/2023);
    IV - exercer, com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios ou órgão equivalente a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
    V - julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    VII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;
    VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder a dez dias:
    IX - mudar temporariamente a sua sede;
    X- fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e fundacional;
    XI - proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando não apresentá-las à Câmara Municipal dentro do prazo de trinta dias, após o dia trinta e um de janeiro do ano subsequente, conforme parágrafo IV do artigo 42 da Constituição Estadual;
    XII - processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica;
    XIII - representar ao Procurador Geral da Justiça mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública que tiver conhecimento;
    XIV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia a afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;
    XV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos vereadores para afastamento do cargo;
    XVI - criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara;
    XVII - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência;
    XVIII - solicitar informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à Administração;
    XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito na forma prevista em lei;
    XX - decidir sobre a perda do mandato do vereador, por voto, secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;
    XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços no Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros:
    § 1º - É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado o devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica.
    § 2º - O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 01/01/2025
ALAN SALVIANO LIMA 01/01/2021 31/12/2024
Suporte administrativo
Nome Cargo Mais
MARIA LOPES TEIXEIRA (BIA) AUXILIAR ADMINISTRATIVO
EDILÂNIO GONÇALVES PEREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MAISA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARCIANA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DAVID RAINAN DE LIMA SANTOS COORDENADOR DE MANUTENÇÃO
ESTEFÂNIO DUARTE DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANA CAROLINA BORGES CASTRO AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
UENES SILVA DE OLIVEIRA AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
ALEXANDRE CORREIA LOPES MELO AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
EMERSON RODRIGUES BARROS INTERPRETE DE LIBRAS E SINAIS
RONALD VICTOR LIMA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO EXERCUTIVO
MARIA DASDORES DA SILVA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
MARIA LUIZA AGOSTINHO PAULINO AUXILIAR DE CONTABILIDADE
GLORIA MARIA BEZERRA ASSISTENTE LEGISLATIVO
FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA JÚNIOR COORDENADOR DO CAC
CICERO CÂNDIDO DE LIMA CHEFE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
ANTONIO PEREIRA DA SILVA ZELADOR
RENATO NASCIMENTO DE OLIVEIRA VIGIA DIURNO
SÁVIO PEREIRA SILVA GUARDA NOTURNO
ERICA VIVIANE DA SILVA BEZERRA SECRETÁRIA ESPECIAL DA PEM
RAYSSA LÓREN FERNANDES ASSUNÇÃO CONTROLADOR(A) GERAL
LUANA LIS MINEU COSTA ASSESSOR (A) JURÍDICO (A) DA CONTROLADORIA
ANNE APARECIDA LEONARDO DE ALMEIDA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
RAFAEL LOPES DE MORAIS ADVOGADO
RAFAEL DA SILVA BATISTA TESOUREIRO
MARCÍLIO BATISTA COSTA OUVIDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
BIANCA MARIA BEZERRA DIRETORA DE CERIMONIAL E EVENTOS
PEDRO GEORGE SATIRO CLEMENTINO AUXILIAR DE COMPRAS
FRANCISCO CESAR GREGORIO DE OLIVEIRA JÚNIOR DIRETOR LEGISLATIVO
MARIA VICTÓRIA BEZERRA SAMPAIO DIRETOR(A) DE RÁDIO E TV LEGISLATIVA
ISRAEL VARELA CLEMENTINO ASSESSOR DE IMPRENSA
ANA BEATRIZ ALCANTARA SOUSA SECRETARIO EXECUTIVO DA CÂMARA MIRIM
IZADORA VILAR COSTA DINIZ AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
ANTONIO MARCOS DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
JOSÉ JEFFERSON DA SILVA COSTA GUARDA NOTURNO
CICERO UILSON DA COSTA MOTORISTA
CARLA JEANI LOPES COPEIRO(A)
Lista de setores
Setor Contatos E-mail Mais
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (88) 99316-6666 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DIREÇÃO GERAL (88) 99249-2024 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
RECEPÇÃO, PROJETOS E PROTOCOLO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
CONTABILIDADE E FINANÇAS (88) 99379-5657 camarav.a@hotmail.com
COMPRAS, LICITAÇÃO, CONTRATO E PATRIMÔNIO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
RECURSOS HUMANOS (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
TRANSPORTE E VIGILÂNCIA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
ZELADORIA E MANUTENÇÃO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
SETOR JURÍDICO (88) 99972-3470 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
OUVIDORIA (88) 3541-2073 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
PROCON - NÚCLEO INTERNO (88) 99234-9917 procon.cmva@gmail.com
LEGISLATIVO (88) 99316-6666 diretorialegislativa@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
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CÂMARA MIRIM (88) 99743-0016 escoladolegislativocmva@gmail.com
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COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (88) 99743-0038 camara@camaravarzeaalegre.ce.gov.br
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER (88) 99920-4478 procuradoriaespecialmulher@varzeaalegre.ce.gov.br
Leis
Perguntas e respostas
COMO É ELABORADA A ORDEM DO DIA?
  • A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
  • Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
  • A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?
  • A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM?
  • A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.
COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
  • Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
EM QUANTAS PARTES SE DIVIDE UMA SESSÃO?
  • Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.
O QUE É REGIMENTO INTERNO?
  • É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
  • Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?
  • A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
QUANTOS TIPOS DE PROJETOS EXISTEM?
  • Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.
QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?
  • Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
O QUE SÃO PROJETOS?
  • Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
  • Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?
  • Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
  • O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
  • Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
  • Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

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