Fica denominada de Praça NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a praça que está sendo construída ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima - bairro Riachinho - Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE OLIVEIRA, a rua que fica paralela à rua Ana Alves Bezerra e Antonio Diego Sátiro Ferreira e perpendicular à rua João Alves de Morais, bairro Sanharol, Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de ANTONIO LUIZ SOBRINHO (ANTONIO BORRACHEIRO), a praça que está sendo construída na Rua Antonio Alves de Lima, precisamente ao lado da CE-060, Várzea Alegre-CE.
Concede o Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade AITQ/PMAQ aos Profissionais de Saúde do Município de Várzea Alegre referente ao Programa para Melhoria e Acesso e da Qualidade na Atenção Básica
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder recomposição das perdas inflacionárias dos servidores públicos das categorias que indica e adota outras providências.
Fica denominada de ADELAIDE JORGE ANDRADE, a rua que fica perpendicular à rua Maria do Carmo de Oliveira e paralela à rua Pedro José de Sousa, localizada no Loteamento Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Bairro Sanharol, Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de FRANCISCO MARTINS DE LIMA (conhecido por seu Baixinho), a rua que fica paralela às ruas Chico Martins e Maria Bezerra de Moraes e perpendicular à Avenida Papai Raimundo, localizada no Loteamento Vila Mariana, Bairro Sanharol, Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de JOAQUIM DE SOUSA SENHOR (JOAQUIM ORELHA), a rua que fica paralela à rua Joaquim Vieira da Silva e perpendicular à rua Maria Vieira da Silva, localizada no bairro Grossos, Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de JOÃO GONÇALVES DA COSTA (JOÃO BASTIÃO), a
rua que se inicia na rua Luiz Gonçalves da Costa (Luiz Bastião) e termina nas terras do Senhor
Júnior Emplacamento, localizada no bairro Sanharol, Várzea Alegre-CE.
Fica denominada de JOÃO ALVES DE MORAIS (JOÃO DE PEDIM), a rua
que nasce vizinho à residência de Francisco Alves Bitu “Minininho Bitu”, paralela à Avenida
Papai Raimundo e finaliza no mercantil pertencente à Raimundo Bitu Sátiro, localizada no
bairro Sanharol, Várzea Alegre-CE.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, PRORROGANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS.
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