AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8883, DE 08 DE JUNHO DE 1994 E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 828, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Músicos de Várzea Alegre – AMCVA, entidade civil sem finalidade econômica, subvenção no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) ao ano, a ser repassada em parcelas mensais.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação especial pecuniária às Escolas de Samba do Município de Várzea Alegre nos moldes que especifica e adota outras providencias.
DISPÕE sobre a desafetação de áreas municipais, autorizando a outorga de CONCESSÕES REAIS DE USO DE BEM PÚBLICO independentemente de prévio procedimento licitatório aos moradores de imóveis pertencentes ao Município e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a modificar o inciso VI do art. 3º da Lei Municipal nº 181, de 24 de janeiro de 1997. (REVOGADA pela Lei Municipal nº 901 de 16 de abril de 2015.
Fica denominada de JOÃO ALVES BEZERRA (JOÃO DE DICA) a rua que fica paralela à rua Joaquim Bezerra da Costa e perpendicular à rua Sérgio Pontes, localizada no bairro Betânia.
DISPÕE SOBRE A NOVA DETERMINAÇÃO GEOGRÁFICA DA ZONA URBANA DA CIDADE DE VÁRZEA ALEGRE, COM A CRIAÇÃO DE NOVOS BAIRROS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DE PERÍMETRO URBANO DA VILA DE NARANIÚ.
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