Fica denominado de CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, o conjunto habitacional localizado no Bairro Riachinho, nesta cidade, paralelo à Rua Zé de Agostinho.
Fica denominada de PERGENTINO BRITO DE LIMA, a rua perpendicular à Travessa Lídio Duarte, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, localizado no Bairro Riachinho, nesta cidade.
Fica denominada de POETA JOSÉ GONÇALVES FILHO, a rua paralela à Rua Pergentino Brito de Lima, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, localizado no Bairro Riachinho, nesta cidade.
Fica denominada de POETA RAIMUNDO LUCAS BIDINHO, a rua perpendicular à Rua Raimundo Soares de Sousa, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, localizado no Bairro Riachinho, nesta cidade.
Fica denominada de MARIA EDITE FERREIRA PIMENTEL, a rua que cruza a Rua Raimundo Lucas Bidinho, no Conjunto Habitacional Nossa Senhora de Fátima, localizado no Bairro Riachinho, nesta cidade.
Dispõe sobre e criação do Consenho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e esenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores do Assentamento do Sítio Olho D’Água, sediada no Sítio Olho D’Água, Distrito de Canindezinho, na cidade de Várzea Alegre, CNPJ Nº 02.029.919/0001-33.
Fica denominada de 10 de Maio, a Rua paralela à Avenida Lúcia Correia e perpendicular à Rua 21 de Abril, localizada no loteamento Joaquim André – Bairro Grossos deste Município.
Fica denominada de 21 de Abril, a Rua paralela à Rua Manoel de Sousa (Senhor Orelha) e perpendicular à Avenida Lúcia Correia, localizada no loteamento Joaquim André – Bairro Grossos deste Município.
Fica denominada de 27 de Agosto, a Rua paralela à Rua 10 de Maio e perpendicular à Rua 21 de Abril, localizada no loteamento Joaquim André – Bairro Grossos deste Município.
Autoriza o Município de Várzea Alegre a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre, e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar campanhas de caráter promocional para arrecadação de Tributos Municipais e adota outras providências.
Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do Município, a Entidade Filantrópica Associação Manoel Sancho da Silva, do Sítio Exu e Vizinhança, sediada no Sítio Exu, Distrito de Canindezinho, nesta cidade de Várzea Alegre-CE
Redefine a classificação e fixa a remuneração dos Cargos de Direção Escolar constantes do Art. 16 e dos Anexos II e IV, da Lei Municipal nº 457/05, e dá outras providências.
Fica denominada de FRANCISCO CLEMENTINO DA SILVA, a rua que se inicia na Avenida Lúcia Correia com destino ao Recanto, localizada no loteamento Vila Moreira, no Bairro Grossos, desta cidade.
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